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Casado, Teólogo, Geógrafo, Especialização em Gestão de Negócios e Filósofo, crítico de pesquisa, moro na Bahia, gosto de artes visuais e esportes radicais.

sábado, 10 de setembro de 2011

Democracia, Antidemocracia e Oclocracia... Em que regime vivemos? (2)



 
 
Volto a este assunto porquê novamente abusam dos nossos direitos em prol do FALSO direito dos outros. A visão do que é democracia vai depender de quem está praticando os atos de decisão e em nome de quem! 
 
Recentemente um dos poderes de nosso país autorizou mais um ato, sem consultar o povo brasileiro – Agora a decisão INCOSTITUCIONAL de autorizar imensos salários, PAGOS com recursos públicos! E o fez divergindo da maioria que existe e mora em nosso grandioso Brasil. 
 

 
 
Visto que apenas 0,000244% da população brasileira são os beneficiados com esta decisão, ou seja, os servidores os quais o STJ, achou “correto” beneficiar, em detrimento dos demais 99,999756% dos brasileiros. 
 
De forma escabrosa tomam esta decisão desrespeitando lei CONSTITUCIONAL e ferindo a democracia que indica a participação do povo em decisões tão importantes como esta, visto que pretendem com este ato é mudar de forma velada a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. 
 
No texto anterior me posiciono contra a lei, mas não me retiro do mundo das pessoas, ou seja, sou agente da democracia e certamente participante das consequências da sua prática ou de sua ineficiência. 
 
Se perguntarmos a nós mesmos se desejamos melhores salários, claro que diremos SIM. Mas podemos incitar o desrespeito a lei para nos beneficiarmos do erário publico? Se respondemos SIM - estamos fazendo parte do mesmo grupo que achincalha a decência ROUBANDO recursos públicos, de forma ilegal, utilizando de mecanismos falaciosos. 
 
DEVEMOS responder NÃO para podermos reclamar, mobilizar, fazer campanha contra a esta corrupção que está presente nos poderes brasileiros, e neste cerne não somente o judiciário, mas infelizmente também o executivo e legislativo. 
 
Acredito que as pessoas honestas, éticas e respeitosas, merecem de minha parte um tratamento igual. Mas nosso poder judiciário, que deveria estar a trabalho da nação brasileira nos fez um desserviço decidindo sem consultar a maioria (a isso chamamos democracia) algo que a maioria certamente não aceitaria. 
 
Se alguém acha que não estou falando a verdade mande cancelar esta estupidez e façam um plebiscito e verão qual é a reposta do povo brasileiro. E não vale dizer que o povo não sabe decidir pois este povo colocou gente da direita e da esquerda no poder. Elegeu um sociólogo e depois um Metalúrgico e agora uma Mulher. 
 
Tenho plena convicção de que este povo sabe escolher. Vejamos os conceitos abaixo:
 
DEMOCRACIA - “Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Democracia é um sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política. Esta participação pode ocorrer através de eleições, plebiscitos e referendos. Dentro de uma democracia, as pessoas possuem liberdade de expressão e manifestações de suas opiniões. A maior parte das nações do mundo atual seguem o sistema democrático.” Podemos considerar que na votação a maioria define para onde a nação seguirá. Por que então o STF resolveu quebrar este estado de democracia lançando uma lei que é aceita apenas por uma minoria (minuscula)? E agrediu o estado de direito das MAIORIA das famílias brasileiras? Isto não deve ser considerado antidemocrático? Claro que sim. São Homens e Mulheres que tem obrigação de obedecer os princípios do direito universal destruindo este conceito em prol de uma minoria? Isto não seria na realidade um ato ditatorial? Sim e com benefícios financeiros!
 



 
 
ANTIDEMOCRACIA - “A posição antidemocrática pode apoiar em algum tipo de pensamento elitista, que sustenta que um pequeno grupo de membros da organização de que se trate, pode dirigir melhor a organização e satisfazer melhor os interesses comuns, que a maioria. Também pode se propor em termos de que o excesso de democracia em certos aspectos pode ser contrário à liberdade individual e a razão, dando à maioria o poder de regular a vida privada, ou argumentando que idealizar a democracia, exaltando as maiorias ou o povo, pode favorecer o aparecimento da oclocracia... 
 
 
 
OCLOCRACIA - A partir desta distinção, etimologicamente, a democracia é o governo do povo que com a vontade geral legitima ao poder estatal, e a oclocracia é o governo da multidão,[5] isto é, a multidão, massa ou gentio é um agente de produção biopolítica que à hora de abordar assuntos políticos apresenta uma vontade viciada, evicciosa, confusa, injuiciosa ou irracional, pelo que carece de capacidade de autogoverno e portanto não conserva os requisitos necessários para ser considerada como «povo».” Neste caso esta minuscula mutidao de 464 servidores beneficiados certamente não representa o povo. 
 
Com estes conceitos percebemos que o STF ao julgar no seu círculo pequeno sem o apoio da maioria (existem apenas 0,000244% de pessoas que serão agraciados com esta decisão) cometeram um ATO ANTIDEMOCRÁTICO com inclinações a OCLOCRACIA e portanto contrário a DEMOCRACIA. Na oportunidade cabe exaltar o ato da Dra : Anna Carolina. Quando iniciou “A discussão sobre o tema” a “procuradora da República Anna Carolina Resende Maia. Em nome do MPF (Ministério Público Federal), ela ingressou na Justiça pedindo a suspensão dos pagamentos que estão acima do teto.” Vamos lutar contra estes atos INCOSTITUCIONAIS!

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